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O Ibama, em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb/AM) e o Exército, apreendeu 26 animais silvestres usados como atração turística em um sítio localizado em Novo Airão (AM). O proprietário foi autuado em R$ 234,5 mil por abuso, maus-tratos, uso comercial de imagens de animais em situação irregular, atividade turística com a fauna silvestre sem licenciamento ambiental, falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e uso de motosserra sem licença.
Entre os espécimes recolhidos pela equipe de fiscalização havia cinco araras, duas sucuris, três jiboias, seis jabutis, um matamatá, um periquitão-maracanã, dois papagaios, três macacos-pregos e três pirarucus. Metade dos animais estão sujeitos a regime especial de proteção estabelecido pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). Todos eram mantidos sem licença do órgão ambiental competente e colocados em contato direto com visitantes, que pagavam R$ 30 para entrar no sítio e manusear os animais, incentivados pelo proprietário.
O dono do sítio alegou que mantinha o plantel porque resgatou e ofereceu tratamento aos animais, embora não tenha sido capaz de comprovar a realização de acompanhamento veterinário ou de possuir capacidade técnica para manter as espécies no local.
O empreendedor publicava as interações dos visitantes com os animais em redes sociais para atrair mais clientes. Além de ter a atividade embargada por uso de recursos ambientais sem licença, foi notificado para prestar esclarecimentos sobre cada animal e apagar das redes sociais todos os conteúdos audiovisuais com interações entre os visitantes do sítio e os animais.
Após apreensão e análise da saúde dos animais, doze répteis e três primatas foram devolvidos à natureza em áreas de ocorrência natural das espécies. Os demais permanecem no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama para avaliação e eventual soltura, nos casos em que houver condições físicas e comportamentais adequadas para retorno à vida livre.
Por Assessoria Ibama